quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Após ordem de prisão, Valdemar Costa Neto renuncia ao mandato de deputado federal

Parlamentar renunciou ao mandato para evitar processo de cassaçãoAndre Dusek/19.11.2013/Estadão Conteúdo

Após o STF (Supremo Tribunal Federal)determinar a prisão de quatro condenadosno processo do mensalão, Valdemar Costa Neto (PR-SP), que consta da lista, renunciou ao mandato de deputado federal nesta quinta-feira (5). 
Em carta lida pelo deputado Luciano Castro (PR-RR) no plenário da Câmara, Costa Neto disse que "foi condenado injustamente por crimes não cometidos". Com a decisão, Costa Neto se livra do processo de cassação da Câmara dos Deputados, a que estaria sujeito conforme regimento da Casa.
Além de Costa Neto, a PF (Polícia Federal) já recebeu as ordens de prisão do ex-deputado federal (PP-MT) Pedro Corrêa, do ex-deputado federal do PL (atual PR) Carlos Rodrigues e do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. 
Costa Neto acompanha a decisão adotada pelo ex-deputado petista José Genoino (SP), que também renunciou ao mandato parlamentar após ser condenado e preso após o julgamento do mensalão. Genoino quis evitar uma "mancha no currículo" caso fosse cassado.
Na carta de renúncia, Genoino disse que faria "uma breve pausa nessa luta”, reiterou que não praticou nenhum crime e lembrou que "jamais acumulou patrimônio e riqueza" durante a vida pública.
Leia a íntegra da carta de Costa Neto:
"Venho por meio desta comunicar minha irrevogável decisão, relacionada ao meu exercício de mandato federal, e tomo a iniciativa dessa carta em função do vazio jurídico que impõe ao parlamentar a im possibilidade de 2 julgamentos, garantidos a todos os brasileiros sem mandato eletivo.
Ainda que a Constituição garanta a esse parlamentar o direito ao exercício mandato até o fim de eventual processo de cassação na Câmara dos Deputados, não cogito impor ao parlamento a oportunidade de mais um constrangimento inconstitucional.
Esse gesto, entretanto, não desobriga o Congresso Nacional do devido propósito que lhe restaure a autoridade que lhe é conferida pela Constituição Federal. O Poder Legislativo tem o dever de tomar providências enérgicas, sobretudo quando sua autonomia é questionada por circunstâncias patrocinadas por patrocínio inconfessável.
A restauração da força e da imagem do parlamento brasileiro reivindica coragem e espírito público. Coragem para enfrentar os déspotas poderosos e seus aliados e espírito público para não se deixar abalar pelos ataques que alimentam a ingenuidade dos que opinam sem conhecimento de causa.
Certo de que pagarei pelas faltas que já reconheci, reitero que fui condenado por crimes que não cometi. Serenamente, passo a cumprir a sentença de culpa flagrantemente destituída do sagrado direito ao duplo grau de jurisdição.
Inspirado pelo respeito aos eleitores que me delegaram a representação que traz uma extensa força de serviços prestados, renuncio ao meu mandato de deputado federal da República Federativa do Brasil.
Valdemar Costa Neto".

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